Lei N.º 20/2007 que autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade das farmácias

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Lei N.º 20/2007 que autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade das farmácias

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/012/L 2007-06-12_n20

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

2007-06-12  a  2007-06-12 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Presidente da República Aníbal Cavaco Silva

Âmbito e conteúdo

Lei N.º 20/2007 de 12 de junho, promulgada a 30 de maio de 2007 pelo Presidente da República Aníbal Cavaco Silva, publicada no Diário da República N.º 112 de 12 de junho de 2007, Série I, p. 3798, que concede ao Governo autorização para aprovar o regime jurídico das farmácias de oficina e adaptar o regime geral das contraordenações às infrações cometidas no exercício da atividade farmacêutica.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirada do Diário da República N.º 112 de 12 de junho de 2007, Série I, p. 3798: https://dre.pt/application/file/125964 (p. 2)